Considerações gerais

 

  1. A República de Moçambique, através do Ministério das Finanças, está a planear implementar o Investimento Resiliente para Projeto de Iniciativa do Projeto de Empoderamento Social e Económico (RISE).  A agência executora é a Agência para o Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) e a agência de execução é o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O Banco concordou em fornecer financiamento, apoio à implementação e acompanhamento do Projeto. 

  2. O Ministério das Finanças, com o envolvimento da ADIN e do PNUD, implementará as medidas e ações deste Plano de Gestão Ambiental e Social[1] (ESMP) para que o Projeto cumpra todos os requisitos das Salvaguardas Operacionais (OS) Ambientais e Sociais do Banco e da política nacional e requisitos legais. 

  3. Sempre que o ESMP se refira a planos específicos, quer já tenham sido elaborados quer devam ser desenvolvidos, exige o cumprimento de todas as disposições obrigatórias desses planos.

  4. A tabela abaixo resume as medidas e ações materiais que são necessárias, a base do requisito, o calendário da medida ou ação e os critérios a serem usados para determinar se a medida ou ação necessária foi alcançada com sucesso. O Ministério das Finanças é responsável pelo cumprimento de todos os requisitos do PES, mesmo quando a execução de medidas e ações específicas é conduzida por uma entidade diferente da Unidade de Execução de Projetos (UIP). 

  5. A implementação das medidas e ações materiais estabelecidas neste ESMP será monitorizada e comunicada ao Banco pelo Ministério das Finanças , conforme exigido pelo ESMP e pelas condições do acordo legal, e o Banco acompanhará e avaliará o progresso e a conclusão das medidas e ações ao longo da implementação do Projeto. 

  6. Tal como acordado pelo Banco e pelo Ministério das Finanças, este PESD pode ser revisto periodicamente durante a execução do projeto, a fim de refletir a gestão adaptativa do risco das alterações e circunstâncias imprevistas do projeto ou em resposta à avaliação do desempenho do projeto realizada no âmbito do próprio PESEN. Nessas circunstâncias, o Ministério das Finanças proporá e acordará alterações com o Banco e, em seguida, atualizará o PESD de modo a refletir essas alterações.

 

[1] O ESMP refere-se a todos os riscos/impactos e medidas de E&S, conforme aprovado em todos os documentos de E&S divulgados e acordados entre o Banco e o Mutuário. No caso de projetos que envolvam vários subprojetos, que sejam identificados, preparados e implementados no decurso do projeto, o mutuário terá de demonstrar ao Banco, antes da avaliação do projeto, através da preparação de documentação E&S de uma amostra de subprojetos, que tem capacidade para realizar uma avaliação ambiental e social adequada dos subprojetos,  e preparar e implementar esses subprojetos de acordo com as leis nacionais e as OSs. (Secção III.2.3 do ESP do Banco e secção D do OS1)

 

Ações materiais [2] para gerenciar os riscos e impactos de E&S do projetoBase para o requisiteIndicador-chave de desempenhoCalendário/prazo indicativos
1Relatório periódico de implementação de E&S ao BancoESP e OS1 do BancoRelatórios apresentados atempadamente e de bom nívelEnviar relatórios trimestrais no prazo de 15 dias após cada período de relatório, a partir da Data de Entrada em Vigor do Projeto.   
2Recrutamento de especialistas em E e S como parte da unidade de implementação do projetoDivulgado ESIA, OS1Um especialista em E&S experiente na ADINPor data de eficácia do projeto e mantido ao longo da implementação do projeto.
3Criação do Project Grievance Redress Mechanism (GRM) e divulgação ao públicoOS1, OS10 e requisitos nacionaisGRM funcional e acessível divulgado publicamenteEstabelecer no prazo de 3 meses após a eficácia do Projeto e mantido ao longo da implementação.
4Pagamento de indemnizações e reinstalação das pessoas afetadasSO10Não aplicávelNão aplicável
5Incorporação de medidas E&S específicas do local no pedido de propostasSO1 e requisitos nacionais

Medidas de E&S específicas do local incluídas no pedido de propostas, documentos de licitação, critérios de avaliação e contratos. 

Antes e durante os processos de aquisição, e supervisionado e implementado ao longo do Projeto.
6Submissão do Contratante ESMP da atividade de alto risco (C-ESMP) à liquidação bancáriaESP e OS1 do BancoNão AplicávelNão Aplicável
7Criação do Mecanismo de Reclamação do Contratante (GM) e informação dos trabalhadoresÓS1, OS2, SO10 e Política de Divulgação e Acesso à Informação do BancoGRM funcional instalado e comunicado aos trabalhadoresAntes da mobilização do contratante
8Obtenção de licenças exigidas a nível nacional antes do início das atividades sujeitas (escavações, corte de árvores, trabalho em altura, trabalho em espaços confinados, etc.)OS1, OS2 e leis trabalhistas nacionaisLicenças, autorizações e autorizações obtidas e disponíveisAntes do início das atividades relacionadas

 

 

[2] Aditar as ações-chave relevantes e/ou indicar «Não aplicável» na terceira coluna («Base do requisito») para as ações que não são aplicáveis ao projeto.

 

Ações materiais [2] para gerenciar os riscos e impactos de E&S do projetoBase para o requisitoIndicador-chave de desempenhoCalendário/prazo indicativos
9Preparação, aprovação e divulgação de documentos específicos de E&S durante a implementação do Projeto, incluindo revisão prévia dos termos de referência da Categoria 1 pelo BancoESP, OS1 e requisitos nacionais do BancoNão AplicávelNão Aplicável
10Envolvimento com as partes interessadas de cada atividade de E&S específica relevanteOS1, OS10, Política de Divulgação e Acesso à Informação do BancoRegistos de consulta das partes interessadas, listas de presenças, feedback documentadoEm curso, antes e durante as atividades do projeto
11Criação de um mecanismo de preparação e resposta a emergênciasOS1 & OS4, legislação nacional sobre contingências Não AplicávelNão Aplicável
12Tratamento adequado e atempado das queixas/queixasESP e OS1 do Banco% de queixas tratadas dentro do prazoResposta inicial no prazo de 10 dias úteis
13Notificação a ribeirinhos ou alerta a populações expostas a jusanteESP e OS1 do Banco, tratados/convenções internacionais aplicáveis ratificadosNão AplicávelNão Aplicável
14Reforço das capacidades dos principais responsáveis pela execução dos projetosOS1 e OS9, requisitos nacionaisNão AplicávelNão Aplicável
15Execução do ESMS/ESAP[3]OS1 e OS9, requisitos nacionaisNão AplicávelNão Aplicável
15.1Aprovação de qualquer procedimento de gestão de E&S exigido IdemNão AplicávelNão Aplicável
15.2Criação da unidade de E&SIdemNão AplicávelNão Aplicável
15.3Capacitação da Unidade de E&SIdemNão AplicávelNão Aplicável
15.4Processamento da due diligence de E&S da cadeia de valorIdemNão AplicávelNão Aplicável
16A suspensão dos trabalhos em caso de risco ou incidente EOHS, notifique imediatamente o Banco e retome os trabalhos somente sem objeção do Banco.ESP do BancoObra interrompida, Banco notificado, autorização concedida antes da retomadaImediatamente e o mais tardar 72 horas após a ocorrência
17Preparar a análise de causa básica (RCA) de qualquer incidente fatal de EOHS e implementar o Plano de Ação Corretiva (PAC).ESP e OS1 do BancoPreparação, execução e acompanhamento da RCA e da PACRCA no prazo de 10 dias após o incidente, CAP de acordo com o cronograma corretivo
18Divulgação ao público dos relatórios de E&S do ProjetoOS1, OS10, Política de Divulgação e Acesso à Informação do BancoRelatórios disponíveis no sítio Web/plataforma públicaNo prazo de 1 mês a contar da apresentação ao Banco

 

 

[3]Aplica-se a operações não soberanas e projetos do setor público executados por Agências/Instituições autónomas permanentes.