Considerações gerais
A República de Moçambique, através do Ministério das Finanças, está a planear implementar o Investimento Resiliente para Projeto de Iniciativa do Projeto de Empoderamento Social e Económico (RISE). A agência executora é a Agência para o Desenvolvimento Integrado do Norte (ADIN) e a agência de execução é o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O Banco concordou em fornecer financiamento, apoio à implementação e acompanhamento do Projeto.
O Ministério das Finanças, com o envolvimento da ADIN e do PNUD, implementará as medidas e ações deste Plano de Gestão Ambiental e Social[1] (ESMP) para que o Projeto cumpra todos os requisitos das Salvaguardas Operacionais (OS) Ambientais e Sociais do Banco e da política nacional e requisitos legais.
Sempre que o ESMP se refira a planos específicos, quer já tenham sido elaborados quer devam ser desenvolvidos, exige o cumprimento de todas as disposições obrigatórias desses planos.
A tabela abaixo resume as medidas e ações materiais que são necessárias, a base do requisito, o calendário da medida ou ação e os critérios a serem usados para determinar se a medida ou ação necessária foi alcançada com sucesso. O Ministério das Finanças é responsável pelo cumprimento de todos os requisitos do PES, mesmo quando a execução de medidas e ações específicas é conduzida por uma entidade diferente da Unidade de Execução de Projetos (UIP).
A implementação das medidas e ações materiais estabelecidas neste ESMP será monitorizada e comunicada ao Banco pelo Ministério das Finanças , conforme exigido pelo ESMP e pelas condições do acordo legal, e o Banco acompanhará e avaliará o progresso e a conclusão das medidas e ações ao longo da implementação do Projeto.
Tal como acordado pelo Banco e pelo Ministério das Finanças, este PESD pode ser revisto periodicamente durante a execução do projeto, a fim de refletir a gestão adaptativa do risco das alterações e circunstâncias imprevistas do projeto ou em resposta à avaliação do desempenho do projeto realizada no âmbito do próprio PESEN. Nessas circunstâncias, o Ministério das Finanças proporá e acordará alterações com o Banco e, em seguida, atualizará o PESD de modo a refletir essas alterações.
[1] O ESMP refere-se a todos os riscos/impactos e medidas de E&S, conforme aprovado em todos os documentos de E&S divulgados e acordados entre o Banco e o Mutuário. No caso de projetos que envolvam vários subprojetos, que sejam identificados, preparados e implementados no decurso do projeto, o mutuário terá de demonstrar ao Banco, antes da avaliação do projeto, através da preparação de documentação E&S de uma amostra de subprojetos, que tem capacidade para realizar uma avaliação ambiental e social adequada dos subprojetos, e preparar e implementar esses subprojetos de acordo com as leis nacionais e as OSs. (Secção III.2.3 do ESP do Banco e secção D do OS1)
| Ações materiais [2] para gerenciar os riscos e impactos de E&S do projeto | Base para o requisite | Indicador-chave de desempenho | Calendário/prazo indicativos | |
| 1 | Relatório periódico de implementação de E&S ao Banco | ESP e OS1 do Banco | Relatórios apresentados atempadamente e de bom nível | Enviar relatórios trimestrais no prazo de 15 dias após cada período de relatório, a partir da Data de Entrada em Vigor do Projeto. |
| 2 | Recrutamento de especialistas em E e S como parte da unidade de implementação do projeto | Divulgado ESIA, OS1 | Um especialista em E&S experiente na ADIN | Por data de eficácia do projeto e mantido ao longo da implementação do projeto. |
| 3 | Criação do Project Grievance Redress Mechanism (GRM) e divulgação ao público | OS1, OS10 e requisitos nacionais | GRM funcional e acessível divulgado publicamente | Estabelecer no prazo de 3 meses após a eficácia do Projeto e mantido ao longo da implementação. |
| 4 | Pagamento de indemnizações e reinstalação das pessoas afetadas | SO10 | Não aplicável | Não aplicável |
| 5 | Incorporação de medidas E&S específicas do local no pedido de propostas | SO1 e requisitos nacionais | Medidas de E&S específicas do local incluídas no pedido de propostas, documentos de licitação, critérios de avaliação e contratos. | Antes e durante os processos de aquisição, e supervisionado e implementado ao longo do Projeto. |
| 6 | Submissão do Contratante ESMP da atividade de alto risco (C-ESMP) à liquidação bancária | ESP e OS1 do Banco | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 7 | Criação do Mecanismo de Reclamação do Contratante (GM) e informação dos trabalhadores | ÓS1, OS2, SO10 e Política de Divulgação e Acesso à Informação do Banco | GRM funcional instalado e comunicado aos trabalhadores | Antes da mobilização do contratante |
| 8 | Obtenção de licenças exigidas a nível nacional antes do início das atividades sujeitas (escavações, corte de árvores, trabalho em altura, trabalho em espaços confinados, etc.) | OS1, OS2 e leis trabalhistas nacionais | Licenças, autorizações e autorizações obtidas e disponíveis | Antes do início das atividades relacionadas |
[2] Aditar as ações-chave relevantes e/ou indicar «Não aplicável» na terceira coluna («Base do requisito») para as ações que não são aplicáveis ao projeto.
| Ações materiais [2] para gerenciar os riscos e impactos de E&S do projeto | Base para o requisito | Indicador-chave de desempenho | Calendário/prazo indicativos | |
| 9 | Preparação, aprovação e divulgação de documentos específicos de E&S durante a implementação do Projeto, incluindo revisão prévia dos termos de referência da Categoria 1 pelo Banco | ESP, OS1 e requisitos nacionais do Banco | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 10 | Envolvimento com as partes interessadas de cada atividade de E&S específica relevante | OS1, OS10, Política de Divulgação e Acesso à Informação do Banco | Registos de consulta das partes interessadas, listas de presenças, feedback documentado | Em curso, antes e durante as atividades do projeto |
| 11 | Criação de um mecanismo de preparação e resposta a emergências | OS1 & OS4, legislação nacional sobre contingências | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 12 | Tratamento adequado e atempado das queixas/queixas | ESP e OS1 do Banco | % de queixas tratadas dentro do prazo | Resposta inicial no prazo de 10 dias úteis |
| 13 | Notificação a ribeirinhos ou alerta a populações expostas a jusante | ESP e OS1 do Banco, tratados/convenções internacionais aplicáveis ratificados | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 14 | Reforço das capacidades dos principais responsáveis pela execução dos projetos | OS1 e OS9, requisitos nacionais | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 15 | Execução do ESMS/ESAP[3] | OS1 e OS9, requisitos nacionais | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 15.1 | Aprovação de qualquer procedimento de gestão de E&S exigido | Idem | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 15.2 | Criação da unidade de E&S | Idem | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 15.3 | Capacitação da Unidade de E&S | Idem | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 15.4 | Processamento da due diligence de E&S da cadeia de valor | Idem | Não Aplicável | Não Aplicável |
| 16 | A suspensão dos trabalhos em caso de risco ou incidente EOHS, notifique imediatamente o Banco e retome os trabalhos somente sem objeção do Banco. | ESP do Banco | Obra interrompida, Banco notificado, autorização concedida antes da retomada | Imediatamente e o mais tardar 72 horas após a ocorrência |
| 17 | Preparar a análise de causa básica (RCA) de qualquer incidente fatal de EOHS e implementar o Plano de Ação Corretiva (PAC). | ESP e OS1 do Banco | Preparação, execução e acompanhamento da RCA e da PAC | RCA no prazo de 10 dias após o incidente, CAP de acordo com o cronograma corretivo |
| 18 | Divulgação ao público dos relatórios de E&S do Projeto | OS1, OS10, Política de Divulgação e Acesso à Informação do Banco | Relatórios disponíveis no sítio Web/plataforma pública | No prazo de 1 mês a contar da apresentação ao Banco |
[3]Aplica-se a operações não soberanas e projetos do setor público executados por Agências/Instituições autónomas permanentes.