PNUD divulga resultado da análise dos recursos sobre marca do ODS 18

Até as 15h desta quinta-feira (5), o Programa recebeu recursos de cinco pessoas, submetidos à Comissão Julgadora.

5 de September de 2024
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PxHere

O PNUD informa nesta quinta-feira (5) o resultado da análise dos recursos impetrados após a divulgação das propostas finalistas do concurso da marca do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 18, de Igualdade Étnico-Racial. 

Até as 15h, o PNUD recebeu recursos de cinco pessoas, submetidos à Comissão Julgadora. As análises estão abaixo: 

1.            Recurso apresentado por Ana Suely Zerbini em 3 de setembro de 2024.

Candidata questiona a não homologação de sua inscrição. 

A Comissão Organizadora do concurso responsável pela homologação das inscrições não teve acesso aos arquivos pelo link (https://we.tl/t-DVpXRhm2FO) informado por Ana Suely Zerbini no formulário de inscrição. A Comissão Organizadora confirmou a tentativa de acesso ao endereço na manhã do dia 23 de agosto de 2024, data da homologação das inscrições. O mesmo ocorreu com outras candidaturas cujos links para download dos arquivos não estavam abertos. 

A Comissão Julgadora indeferiu o recurso. 

2.            Recurso apresentado por Caio Matheus de Sá Telles Martins em 3 de setembro de 2024.

Candidato solicita reavaliação de sua proposta e questiona critério sobre experiência dos candidatos. 

A Comissão Julgadora reavaliou a proposta e não alterou a classificação do candidato. Conforme item 3.4 do edital, “é necessário que a proposta esteja em diálogo com a iconografia dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030. Detalhes no link a seguir: https://www.un.org/sustainabledevelopment/wp-content/uploads/2023/09/E_SDG_Guidelines_Sep20238.pdf”. O manual apresentado pelo candidato não aplicou o desenho proposto como uma marca do ODS 18. 

Sobre o critério sobre experiência dos candidatos, diante da ausência de informações em algumas das candidaturas e do baixo efeito desse critério na construção das propostas, a Comissão Julgadora atribuiu a mesma nota a esse critério a todas as candidaturas. 

A Comissão Organizadora indeferiu o recurso.

3.            Recursos apresentados por Edgar Igor Batista dos Santos em 3 de setembro de 2024

Candidato solicita reavaliação de propostas finalistas: 

I.             Argumenta que a imagem proposta por uma das finalistas foi elaborada a partir de uma imagem prévia disponível em banco de imagens (Adobe Stock).

II.            Questiona a avaliação realizada pela Comissão Julgadora para as propostas de outras duas autoras.

A Comissão analisou as duas imagens e considerou que o desenho do banco de imagens pode ter sido utilizado na construção da proposta. Ao consultar as licenças e termos de uso desse mesmo banco, a Comissão Julgadora compreendeu que há restrições de uso de imagem que inviabilizam a utilização da proposta como marca do ODS 18. 

Tendo isso em vista, a Comissão Julgadora deferiu esse item do recurso e retirou a proposta de Juliana Jorge de Souza da lista de finalistas do Concurso da marca do ODS 18.

Em relação ao segundo item do recurso, a Comissão Julgadora reavaliou as duas propostas apontadas no recurso e ratificou as notas de ambas.

A Comissão Julgadora indeferiu esse item do recurso.

Em outro recurso apresentado, o candidato solicita via Lei de Acesso à Informação a lista de notas atribuídas a todas as propostas apresentadas ao Concurso da Marca do ODS 18. O PNUD, como um organismo das Nações Unidas, cuja atuação no Brasil é regida pelos Decretos 19.841/1945 e 59.308/ 1966, não está abarcado pela Lei de Acesso à Informação no Brasil. A Comissão Julgadora indeferiu esse item do recurso.

Diante da ausência de autorização de todas as pessoas que submeteram propostas para o Concurso da marca do ODS 18 para divulgação de suas informações pessoais (nome completo e/ou CPF) e uma avaliação de um trabalho pessoal, as Comissões Organizadora e Julgadora do concurso optaram por não divulgar a lista completa com as notas. 

Interessados em acessar a nota atribuída ao próprio trabalho podem solicitar pelo endereço de e-mail cooperacao.descentralizada@undp.org até 7 de setembro. 

4.            Recurso apresentado por Gustavo Lima em 3 de setembro de 2024.

Candidato questiona a falta de avaliação de sua proposta por ter submetido múltiplas candidaturas. 

No dia 23 de agosto, o PNUD Brasil divulgou a lista de inscrições válidas com as homologadas (link para https://www.undp.org/pt/brazil/news/concurso-da-marca-do-ods-18-igualdade-etnico-racial-recebe-123-propostas-validas), incluindo o nome de Gustavo Lima dos Santos. Todas as nove propostas apresentadas foram analisadas e não foram classificadas entre as finalistas que seguem para a próxima fase do concurso. 

A Comissão Julgadora indeferiu o recurso.

5.            Recurso apresentado por Wenderson Sousa em 3 de setembro de 2024.

Candidato solicita divulgação das notas de toda a lista de candidaturas. 

Diante da ausência de autorização de todas as pessoas que submeteram propostas para o Concurso da marca do ODS 18 para divulgação de suas informações pessoais (nome completo e/ou CPF) e uma avaliação de um trabalho pessoal, as Comissões Organizadora e Julgadora do concurso optaram por não divulgar a lista completa com as notas. Interessados em acessar a nota atribuída ao próprio trabalho podem solicitar pelo endereço de e-mail cooperacao.descentralizada@undp.org até 7 de setembro. 

A Comissão Julgadora indeferiu o recurso.